LEI N. 2.417, DE 15 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública a Casa do Caminho «Instituição Espírita Cristã», com sede em São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Casa do Caminho «Instituição
Espírita Cristã», com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da
Promoção Social
Publlcada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)