LEI N. 2.420, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jaboticabal, com sede em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).