LEI N. 2.422, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a "Conferência de São
Vicente de Paulo de São Joaquim da Barra", com sede em
São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Conferência de São Vicente de Paulo de São Joaquim
da Barra" , com sede em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)