LEI N. 2.423, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Leda Caira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Várzea dos Souzas, em Santana de Parnaíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Prof.ª Leda Caira" a Escola Estadual de 1.° Grau da Várzea dos Souzas, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)