LEI N. 2.424, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Deputado Nesralla Rubez" à Rodovia SP-58, que liga os municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Queluz e Areias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Nesralla Rubez" a Rodovia SP-58, que liga os municípios de Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Queluz e Areias
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)