LEI N. 2.425, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Mercedes de
Araújo" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do
Cruzeiro, em Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Mercedes
de Araújo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do
Cruzeiro, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)