LEI N. 2.426, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associção de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaíra, com sede em Guaíra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaíra. com sede em Guaíra
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor ( Divisão - Nível II)