LEI N. 2.426, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a Associção de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Guaíra, com sede em Guaíra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guaíra. com sede em Guaíra
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor ( Divisão - Nível II)