Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.427, DE 05 DE SETEMBRO DE 1980

(Atualizada até a Lei nº 3.010, de 01 de outubro de 1981)

(Projeto de Lei nº 731, de 1979, do Deputado Castello Branco)

Dá denominação de "Profª Maria de Albuquerque Dias Baptista" à EEPG(A) do Bairro de Itapirapuã, em Ribeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Albuquerque Dias Baptista" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro de Itapirapuã, em Ribeira.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Maria de Albuquerque Dias Baptista" a Escola Estadual de 1º Grau do Distrito dte Itapirapuã, em Ribeira. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)