LEI N. 2.431, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dá a denominação de «Prof. Manoel
Gonçalves» à Escola Estadual de 1.° Grau de
Vila Vienense, em Agudos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
prormulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a dennominar-se «Prof. Manoel
Gonçalves» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila
Vienense, em Agudos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)