LEI N. 2.433, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a Casa do Bom Menino, com sede em
Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Casa do Bom Menino, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)