LEI N. 2.435, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Valparaíso, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, ao Município de Valparaíso,
imóvel situado na sua sede, com área de 9.000m² (nove
mil metros quadrados), destinado à construção de
praça para recreação e esportes, caracterizado na
Planta n.° 21 (Processo PPI-52.999-74) da Procuradoria Geral do
Estado, assim descrito e confrontado: situa-se à Praça da
Bandeira, medindo 90m (noventa metros) de frente, por 100m (cem
metros) da frente aos fundos, compreendendo-se entre os
quarteirões números 13, 14, 23 e 24, e o Jardim
Público.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)