LEI N. 2.435, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Valparaíso, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Valparaíso, imóvel situado na sua sede, com área de 9.000m² (nove mil metros quadrados), destinado à construção de praça para recreação e esportes, caracterizado na Planta n.° 21 (Processo PPI-52.999-74) da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: situa-se à Praça da Bandeira, medindo 90m (noventa metros) de frente, por 100m (cem metros) da frente aos fundos, compreendendo-se entre os quarteirões números 13, 14, 23 e 24, e o Jardim Público.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)