LEI N. 2.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade Presbiteriana de
Assistência Social, com sede em São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Sociedade Presbiteriana de Assistência Social,
com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.438, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
onde se lê:
"Declara a utilidade pública da Sociedade Presbiteriana de
Assistência Social, com sede em São Carlos.
leia-se:
"Declara de utilidade pública a Sociedade Presbiteriana de
Assistência Social, com sede em São Carlos.