LEI N. 2.439, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública o Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala, com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Sailm Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)