LEI N. 2.443, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a Sociedade de Serviço Social, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Sociedade de Serviço Social, com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
setembro de 1980.
FAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 12 de setembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)