LEI N. 2.444, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980

Integra cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos termos dos § 1.° e 3.° do Artigo 24 da Constituição do Estado promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- O cargo de Contador, Padrão 43-A da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, provido por Margarida Gonçalves Barrios, R.G. n. 2.716.510, fica integrado na mesma Tabela do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de Águas e Energética Elétrica - DAEE.
Artigo 2.º - O título da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico- Legislativa, aos 18 de setembro de 1980.
Esther zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)