LEI N. 2.444, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980
Integra cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas no Quadro
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos termos dos § 1.° e 3.° do Artigo
24 da Constituição do Estado promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O cargo de Contador, Padrão 43-A da
Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas, provido por Margarida Gonçalves
Barrios, R.G. n. 2.716.510, fica integrado na mesma Tabela do
Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Departamento de
Águas e Energética Elétrica - DAEE.
Artigo 2.º - O título da funcionária
abrangida por esta lei será apostilado pelo Superintendente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
aplicação desta lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico- Legislativa, aos 18 de setembro
de 1980.
Esther zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)