LEI N. 2.448, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Dá denominação ao Distrito Sanitário de Barretos


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Distrito Sanitário "Dr. Bartolomeu Vênere" o Distrito Sanitário da cidade de Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral