LEI N. 2.455, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

  Dá denominação ao Centro de Saúde V de Itapuí

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Augusto Rodrigues de Moraes Goyano» o Centro de Saúde V de Itapuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral
LEI N. 2.455, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Retificação do D.O. de 18-9-80

Leia-se como se segue e não como constou:
                                                                                                Dá denominação ao Centro de Saúde V de Itapuí