A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Robson
Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do §
4.º
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Augusto Rodrigues
de Moraes Goyano» o Centro de Saúde V de Itapuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de
setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 17 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral
LEI N. 2.455, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Retificação do D.O. de 18-9-80
Leia-se como se segue e não como constou:
Dá
denominação ao Centro de Saúde V de Itapuí