LEI N. 2.456, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos
do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado
(Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alcides de Castro
Galvão" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Ipiranga,
em Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de
setembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 22 de setembro de 1980.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral