LEI N. 2.457, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Adhemar Pereira de Barros" ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Adhemar Pereira de Barros" o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).