LEI N. 2.458, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Geraldo Costa" à Escola Estadual de
1.° Grau do Distrito de Campos de Cunha, em Cunha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Geraldo Costa" a Escola
Estadual de 1.° Grau do Distrito de Campos de Cunha, em Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).