LEI N. 2.460, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Faustina Pinheiro
Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora de
Fátima, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Faustina
Pinheiro Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa
Senhora de Fátima, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).