LEI N. 2.460, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Faustina Pinheiro Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora de Fátima, em São Bernardo do Campo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Faustina Pinheiro Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora de Fátima, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).