LEI N. 2.462, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Denomina «Dr. Octávio Pinheiro Brizolla» o Forum da Comarca de Lençóis Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica denominado «Dr. Octávio Pinheiro Brizolla» o Forum da Comarca de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).