LEI N. 2.463, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Cria cargos de Diretor (Divisão Nível II) no Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de
Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, 3 (três) cargos de Diretor (Divisão Nível II),
referência «54».
Artigo 2.º - As despesas resultantes da
aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no
Orçamento-Programa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretario da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Wadih Helú
Secretario da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de
1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).