O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, duas faixas de terra, com a área total de 248.587,63m² (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e três decimetros quadrados), situadas no Municipio de Santo André destinadas à rodovia Campo Grande-Paranapiacaba e à variante dessa estrada na direção da região denominada Alta Cidade, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, caracterizadas no Desenho n.° 3.257, do Departamento de Estradas de Rodagem, assim descritas e confrontadas:
Faixa I - inicia no ponto «0» (zero), situado na margem esquerda da estrada que vai a Paranapiacaba, a 25m (vinte e cinco metros) da estaca de locação «0» (zero), situada no eixo da estrada; daí, segue em curva à direita, pela cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 46,58m (quarenta e seis metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto «1», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância a aproximada de 102,07m (cento e dois metros e sete centímetros), até o ponto «2», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento aproximado de 198,84m (cento e noventa e oito metros e oitenta e quatro centímetros), até o ponto «3», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de dominio na distância aproximada de 52,79m (cinquenta e dois metros e setenta e nove centímetros), até o ponto «4», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento aproximado de 144,53m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), até o ponto «5», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 1.486,23m (um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e vmte e três centímetros), até o ponto «6», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à esquerda acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento aproximado de 259,18m (duzentos e cinquenta e nove metros e dezoito centímetros), até o ponto «7», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 36,17m (trinta e seis metros e dezessete centímetros) até o ponto «8», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento aproximado de 181,10m (cento e oitenta e um metros e dez centímetros), até o ponto «9», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca de domínio, na distância aproximada de 406,92m (quatrocentos e seis metros e noventa e dois centímetros), até o ponto «10», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio com o desenvolvimento aproximado de 108,02m (cento e oito metros, e dois centímetros), até o ponto «11»; daí deflete à esquerda, acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 10m (dez metros), até o ponto «12»; daí, em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 110,03m (cento e dez metros e tres centímetros), até o ponto «13», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 6,70m (seis metros e setenta centímetros) até o ponto «14»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, sempre acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distancia aproximada de 10m (dez metros), até o ponto «15»; daí, deflete à esquerda e segue em linha, acompanhando a cerca da faixa de domínio na distância aproximada de 100m (cem metros), até o ponto «16»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando a faixa de domínio, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto «17»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio na distância aproximada de 184,89m (cento e oitenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto «18», situado no P.C. da curva; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca da faixa de domínio, com o desenvolvimento aproximado de 85,67m (oicenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), até o ponto «19», situado no P.T. da curva; daí, segue em linha reta acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 225,47m (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto «20», situado no P.C. da curva «1»; daí, segue em curva à esquerda acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento aproximado de 54,40m (cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros), até o ponto «21», situado no P.T. da curva «1»; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 14,92m (quatorze metros e noventa e dois centímetros), até o ponto «22», situado no P.C. da curva «2»; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca da faixa de domínio, com o desenvolvimento aproximado de 25,39m (vinte e cinco metros e trinta e nove centímetros), até o ponto «23», situado no P.T. da curva «2»; daí, segue em linha reta, acompanhando a aludida cerca, na distância aproximada de 4m (quatro metros), até o ponto «24», situado no P.C. da curva «3»; daí, segue em curva à direita sempre acompanhando a faixa, na distância aproximada de 128,10m (cento e vinte e oito metros e dez centímetros), até o ponto «25». situado no P.T. da curva «3»; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 29,75m (vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto «26», situado na cerca divisa com a R.F.F.S.A. (Rede Ferroviária Federal); daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com a R.F.F.S.A. e acompanhando a cerca existente, na distância aproximada de 71,55m (setenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto «27». Do ponto «0» (zero) até o ponto «26» confronta com terras de propriedade da Fazenda Estadual, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Do ponto «27» deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 22m (vinte e dois metros), até o ponto «28» daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando a cerca na distância aproximada de 10m (dez metros), até o ponto «29»; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca, na distância aproximada de 51m (cinquenta e um metros), até o ponto «30»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância aproximada de 10m (dez metros), até o ponto «31», situado no P.T. da curva «3»; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 56,93m (cinquenta e seis metros e noventa e três centímetros), até o ponto «32», situado no P.C. da curva «3»; daí, segue em linha reta pela cerca, na distância aproximada de 4m (quatro metros), até o ponto «33»; daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a mencionada cerca, na distância aproximada de 25m (vinte e cinco metros), até o ponto «34», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à direita acompanhando a cerca da faixa de domínio, com o desenvolvimento aproximado de 110,04m (cento e dez metros e quatro centímetros), até o ponto «35», situado no P.C. da curva «2»; daí, segue em linha reta, pela aludida cerca, na distância de 14,92m (quatorze metros e noventa e dois centímetros), até o ponto «36» situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à direita acompanhando a cerca, com o desenvolvimento aproximado de 64,29m (sessenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), até o ponto «37», situado no P.C. da curva «1»; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 225,47m (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto «38», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à direita acompanhando a mencionada cerca, com o desenvolvimento aproximado de 94,68m (noventa e quatro metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto «39», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta acompanhando a cerca, na distância aproximada de 104,89m (cento e quatro metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto «40»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca, na distância de 10m (dez metros), até o ponto «41»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância de 80m (oitenta metros), até o ponto «42»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pela cerca, na distância de 10m (dez metros), até o ponto «43»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca, na distância de 100m (cem metros), até o ponto «44»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto «45»; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca, na distância de 6,70m (seis metros e setenta centímetros), até o ponto «46», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à esquerda pela cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 47,13m (quarenta e sete metros e treze centímetros), até o ponto «47»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 15m (quinze metros), até o ponto «48», daí, deflete à esquerda, e segue em curva também à esquerda acompanhando a cerca, na distância aproximada de 89,25m (oitenta e nove metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto «49»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca, na distância aproximada de 15m (quinze metros), até o ponto «50», daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca, na distància aproximada de 36,73m (trinta e seis metros e setenta e três centímetros), até o ponto «51», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 98,12m (noventa e oito metros e doze centímetros), até o ponto «52»; daí, deflete à direita, segue em linha reta pela cerca, na distância de 15m (quinze metros), até o ponto «53»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 308,80m (trezentos e oito metros e oitenta centímetros), até o ponto «54», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando sempre a mesma cerca, com o desenvolvimento aproximado de 148,18m (cento e quarenta e oito metros e dezoito centímetros), até o ponto «55», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância aproximada de 36,17m (trinta e seis metros e dezessete centímetros), até o ponto «56», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio, com o desenvolvimento aproximado de 306,31m (trezentos e seis metros e trinta e um centímetros), até o ponto «57», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância de 1.486,23m (um mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e vinte e três centímetros), até o ponto «58», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca, com o desenvolvimento aproximado de 159,74m (cento e cinquenta e nove metros e setenta e quatro centímetros), até o ponto «59», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância aproximada de 52,79m (cinquenta e dois metros e setenta e nove centímetros), até o ponto «60», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca, com o desenvolvimento aproximado de 179,90m (cento e setenta e nove metros e noventa centímetros), até o ponto «61», situado no P.C. da curva; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de dominio, na distância aproximada de 102,07m (cento e dois metros e sete centímetros), até o ponto «62», situado no P.T. da curva; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca na distância aproximada de 42,14m (quarenta e dois metros e quatorze centímetros), até o ponto «63», situado na curva; daí, deflete à direita e segue em linha reta, atravessando a estrada SP-122, na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto «0» (zero) inicial, encerrando a superficie de 217.800,83m² (duzentos e dezessete mil, oitocentos metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados). Do ponto «27» ao ponto «0» (zero), confronta com terras de propriedade da Fazenda do Estado, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Faixa II - inicia no ponto "64", coincidente com o ponto "36" da estrada Campo Grande-Paranapiacaba e P.C. da curva 1. Desse ponto, segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 14,92 m (quatorze metros e noventa e dois centímetros), até o ponto "65", coincidente com o ponto "35", da estrada Campo Grande-Paranapiacaba e P.C. da curva 2; daí, segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca, com o desenvolvimento aproximado de 110,04 m (cento e dez metros e quatro centímetros), até o ponto "66", coincidente com o ponto "34", da estrada Campo Grande-Paranapiacaba e P.T. da curva 2; daí, deflete à direita e segue em reta, na distância de 25m (vinte e cinco metros), até o ponto "67", coincidente com o ponto "33" da estrada Campo Grande-Paranapiacaba; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância aproximada de 124,85 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), até o ponto "68", situado no P.C. da curva B: daí, segue em curva à esquerda acompanhando a cerca da faixa de domínio com o desenvolvimento aproximado de 72,92m (setenta e dois metros e noventa e dois centímetros), até o ponto "69", situado no P.T. da curva B; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância de 8,01 m (oito metros e um centímetro), até o ponto "70", situado no limite da faixa da linha de alta tensão da Light; daí, em curva à direita e atravessando a faixa da Light e pela cerca, na distância aproximada de 103,95m (cento e trâs metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "71", situado no outro lado do limite da faixa da Light; daí, em curva à direita, e pela cerca já mencionada, na distância aproximada de 30,95m (trinta metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "72"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pela cerca, na distância de 15,10m (quinze metros e dez centímetros), até o ponto "73"; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio, na distância de 53m (cinquenta e três metros), até o ponto "74", situado na divisa com a Rede Ferroviaria Federal; daí, deflete à direita e segue em linha reta, atravessando a estrada na distância de 70m (setenta. metros), até o ponto "75", situado no P.C. da curva F; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, acompanhando a cerca, com o desenvolvimento aproximado de 11,27m (onze metros e vinte e sete centímetros), até o ponto "76", situado no P.T. da curva F; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto "77"; situado no P.T. da curva E; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio, com o desenvolvimento de 88,27m (oitenta e oito metros e vinte e sete centímetros), até o ponto "78", situado no P.C. da curva E; daí, segue em linha reta pela cerca, na distância de 34,90m (trinta e quatro metros e noventa centímetros), até o ponto "79" situado no P.T. da curva D; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca da faixa de domínio na distância de 68,55m (sessenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), até o ponto "80", situado no limite da divisa da faixa de alta tensão da Light; daí, segue em curva através da faixa da Light, na distância aproximada de 117,40m (cento e dezessete metros e quarenta centrimetros), até o ponto "81", situado no outro lado da faixa de alta tensão da Light; daí, segue em curva à direita, acompanhando a cerca, na distância aproximada de 149,09m (cento e quarenta e nove metros e nove centímetros), até o ponto "82", situado no P.C. da curva B; daí, segue em linha reta, acompanhando a cerca, na distância aproximada de 24,05m (vinte e quatro metros e cinco centímetros), até o ponto "83"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda acompanhando a cerca, na distância aproximada de 10m (dez metros), até o ponto "84", situado no P.T. da curva A: daí deflete à esquerda e segue em curva à esquerda, ainda acompanhando a cerca da faixa de dominio, com o desenvolvimento de 70,91 m (setenta metros e noventa e um centímetros), até o ponto "64", coincidente com o ponto "36" da Estrada Campo Grande-Paranapiacaba, início da descrição, encerrando a superficie de 30.786,80 m² (trinta mil, setecentos e ointenta e seis metros quadrados e oitenta decimetros quadrados). Do ponto inicial "64" até o ponto de chegada confronta com terrenos pertencentes a Fazenda do Estado, sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, excluindo-se a faixa de alta tensão da Light.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER duas faixas de terra situadas no Município de Santo André
Retificação
Artigo 1.º - na 5ª linha
onde se lê: << ... no Municípior de Santo André destinadas ...>>
leia-se: << ... no Município de Santo André, destinadas ...>>
Na 16ª linha
onde se lê: << ... distância aroximada de ... >>
leia-se: << ... distância aproximada de ...>>
Na 21ª linha
onde se lê: <<... da faixa de domínio na distância ...>>
leia-se << ... da faixa de domínio, na distância ...>>
Na 25ª linha
onde se lê: << ... (cento e quarenta e quatro metros e inquenta e três...) ...>>
leia-se: <<...(cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e três...) ...>>
na 61ª linha
onde se lê: <<... (duzentos e vinte e cinco metros e aurenta e sete ...), até ...>>
leia-se: <<... (duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e sete ...), até ...>>
Na 121ª linha
onde se lê: <<... segue em nha reta ...>>
leia-se: <<... segue em linha reta ...>>
Na 172ª linha
onde se lê: <<... da estrada Campo Grande-Paranapacaba e ...>>
leia-se <<... da estrada Campo Grande-Paranapiacaba e ...>>
Na 177ª linha
onde se lê: << ... até o ponto <<67>>, cidente com ...>>
leia-se: <... até o ponto <<67>>, coincidente com ...>>
Na 182ª linha
onde se lê: << ... faixa de domíio, com ...>>
leia-se: << ...faixa de domínio, com ...>>
Na 189ª linha
onde se lê: << ... (trinta metros e noventa e cinco centímetrs). ...>>
leia-se: << (trinta metros e noventa e cinco centímetros). ...>>
Na 196ª linha
onde se lê: << ... o ponto <<75>>, siado no ...>>
leia-se: <<... o ponto <<75>>, situado no ...>>
Na 197ª linha
onde se lê: <<... desenvolvimento aproxima de ...>>
leia-se: <<... desenvolvimento aproximado de ...>>
Na 220ª linha
onde se lê: << ... o desenvolvimento e 70,91m ...>>
leia-se: <<... o desenvolvimento de 70,91m ...>>
Na 226ª linha
onde se lê: << ... sob a atração da ...>>
leia-se: <<... sob a administração da ...>>