LEI
N. 2.465, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a
Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de
Piracaia, imóvel com benfeitorias ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de
20 (vinte) anos, ao Município de Piracaia, imóvel
com benfeitorias ali situado, destinado à
instalação de dependências municipais,
caracterizado na Planta n.° 5.517, da Procuradoria Geral do
Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado: inicia
no ponto «0» (zero), situado no alinhamento da Rua
Major Basílio Oscar Gonçalves (antiga Rua da
Saúde), distante 4,60m (quatro metros e sessenta
centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua da
Saudade; desse ponto segue pelo primeiro alinhamento, com o rumo
73°00'SW, na distância de 50,40m (cinquenta metros e
quarenta centímetros), até encontrar o ponto
«1» (um); desse ponto, deflete à direita
e segue em linha reta, na distância de 3,70m (três
metros e setenta centímetros), até o ponto
«2» (dois), em canto chanfrado entre a Rua da Paz
e a Rua Major Basílio Oscar Gonçalves; desse
ponto segue pelo alinhamento da Rua da Paz, em linha reta, com o
rumo 12°20'NW, na distância de 22,85m (vinte e dois
metros e oitenta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto «3» (três); desse
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo
81°40'SW, na distância de 39,40 m (trinta e nove
metros e quarenta centímetros), até encontrar o
ponto «4» (quatro), confrontando com Narciso Franco
Godoy; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
com o rumo 83°20'NW, na distância de 15,30m (quinze
metros e trinta centímetros), até encontrar o
ponto «5» (cinco); desse ponto, deflete
à esquerda e segue em linha reta, com o rumo
70°40'NW, na distância de 67,95m (sessenta e sete
metros e noventa e cinco centímetros), até
encontrar o ponto «6» (seis); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo
81°40'NW, na distância de 41,55m (quarenta e um
metros e cinquenta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto «7» (sete), confrontando nestes
alinhamentos com propriedade de Waldemar Bartchewsky; desse ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Papa
João XXIII, com o rumo 5°50'SE, na
distância de 94m (noventa e quatro metros), até
encontrar o ponto «8» (oito); desse ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida, com o
rumo 16°40'SE, na distância de 45,70m (quarenta e
cinco metros e setenta centímetros), até
encontrar o ponto «9» (nove); desse ponto, segue
pelo alinhamento da Rua da Saudade, com o rumo 17°30'SW, na
distância de 48m (quarenta e oito metros), até
encontrar o ponto «10» (dez); desse ponto, segue em
curva, na distância de 10m (dez metros), pelo alinhamento
da mesma rua, até encontrar o ponto «11»
(onze); desse ponto, segue pelo alinhamento desta rua, com o rumo
70°40'SE, na distância de 57m (cinquenta e sete
metros), até encontrar o ponto «12»
(doze); desse ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, na distância de 5,40m (cinco metros e quarenta
centímetros), em canto chanfrado entre a Rua da Saudade e a
Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, até
encontrar o ponto «0» (zero) inicial,
encerrando o perímetro a área de 13.702m² (treze
mil e setecentos e dois metros quadrados), conforme levantamento
topográfico elaborado pela Prefeitura Municipal de Piracaia
e juntado à fls. 9 do Processo n.° 58.603, de
1978-PGE.
Artigo 2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeçam a sua transferência, a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° -
O imóvel de que trata esta lei será
restituído ao Estado, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas, ao
término do prazo contratual.
Artigo 4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada n a Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão — Nível II).