LEI N. 2.465, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Piracaia, imóvel com benfeitorias ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Piracaia, imóvel com benfeitorias ali situado, destinado à instalação de dependências municipais, caracterizado na Planta n.° 5.517, da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado: inicia no ponto «0» (zero), situado no alinhamento da Rua Major Basílio Oscar Gonçalves (antiga Rua da Saúde), distante 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua da Saudade; desse ponto segue pelo primeiro alinhamento, com o rumo 73°00'SW, na distância de 50,40m (cinquenta metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto «1» (um); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 3,70m (três metros e setenta centímetros), até o ponto «2» (dois), em canto chanfrado entre a Rua da Paz e a Rua Major Basílio Oscar Gonçalves; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua da Paz, em linha reta, com o rumo 12°20'NW, na distância de 22,85m (vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «3» (três); desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo 81°40'SW, na distância de 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto «4» (quatro), confrontando com Narciso Franco Godoy; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 83°20'NW, na distância de 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «5» (cinco); desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com o rumo 70°40'NW, na distância de 67,95m (sessenta e sete metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto «6» (seis); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo 81°40'NW, na distância de 41,55m (quarenta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «7» (sete), confrontando nestes alinhamentos com propriedade de Waldemar Bartchewsky; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Papa João XXIII, com o rumo 5°50'SE, na distância de 94m (noventa e quatro metros), até encontrar o ponto «8» (oito); desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma avenida, com o rumo 16°40'SE, na distância de 45,70m (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto «9» (nove); desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua da Saudade, com o rumo 17°30'SW, na distância de 48m (quarenta e oito metros), até encontrar o ponto «10» (dez); desse ponto, segue em curva, na distância de 10m (dez metros), pelo alinhamento da mesma rua, até encontrar o ponto «11» (onze); desse ponto, segue pelo alinhamento desta rua, com o rumo 70°40'SE, na distância de 57m (cinquenta e sete metros), até encontrar o ponto «12» (doze); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros), em canto chanfrado entre a Rua da Saudade e a Rua Major Basílio Oscar Gonçalves, até encontrar o ponto «0» (zero) inicial, encerrando o perímetro a área de 13.702m² (treze mil e setecentos e dois metros quadrados), conforme levantamento topográfico elaborado pela Prefeitura Municipal de Piracaia e juntado à fls. 9 do Processo n.° 58.603, de 1978-PGE.
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - O imóvel de que trata esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada n a Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão — Nível II).