LEI N. 2.469, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Tanabi parte de imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Tanabi parte de imóvel nele situado, sob administração da Secretaria da Segurança Pública, com área de 1.912,61m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), destinada à construção de velório público, caracterizada na Planta n.º 213 da Procuradoria Geral do Estado (Processo n.º 73.795-79), assim descrita e confrontada:
inicia-se no ponto «A», assinalado em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida Moacir Terra Sossio e a 2,90m (dois metros e noventa centímetros) após a interseção dos alinhamentos dessa avenida com da Avenida da Saudade. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Avenida Moacir Terra Sossio na distância de 81,94m (oitenta e um metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à direita, segue pela linha de chanfro de esquina na distância de 4m (quatro metros) até o ponto «C», no alinhamento da Rua Monteiro Lobato. Do ponto «C». defletindo à direita, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) até o ponto «D». Deste ponto, com deflexão à direita segue confrontando com área remanescente da Fazenda do Estado na distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centímetros) até o ponto «E» situado no alinhamento da Avenida da Saudade. Do ponto «E», defletindo à direita segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 19,10m (dezenove metros e dez centímetros) até o ponto «F». Deste ponto, à direita segue pela linha de chanfro de esquina na distância de 4m (quatro metros) até o ponto «A» inicial.

Artiço 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)


LEI N. 2.469, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Tanabi parte de imóvel nele situado


Retificações

Artigo 1.° — na 10.ª linha
onde se lê:
« ... ...  dessa avenida com a Avenida  ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »
leia-se:
« ... ...  dessa avenida com da Avenida  ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »

Na 14.ª linha
onde se lê:
« ... ...  pela linha de chanro de ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »
« ... ...  pela linha de chanfro de ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »

Na 20.ª linha
onde se lê:
« ... ...  até o ponto «E» situado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »
leia-se:
« ... ...  até o ponto «E+, situado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »