LEI N. 2.469, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980
Autoriza a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Tanabi parte de imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Tanabi parte
de imóvel nele situado, sob
administração da Secretaria da
Segurança Pública, com área de
1.912,61m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados), destinada à
construção de velório
público, caracterizada na Planta n.º 213 da
Procuradoria Geral do Estado (Processo n.º 73.795-79), assim
descrita e confrontada:
inicia-se no ponto
«A», assinalado em planta anexa, situado
no alinhamento da Avenida Moacir Terra Sossio e a 2,90m (dois metros e
noventa centímetros) após a
interseção dos alinhamentos dessa avenida com da
Avenida da Saudade. Do ponto «A», segue pelo
alinhamento da Avenida Moacir Terra Sossio na distância de
81,94m (oitenta e um metros e noventa e quatro centímetros)
até o ponto «B». Deste ponto, defletindo
à direita, segue pela linha de chanfro de esquina na
distância de 4m (quatro metros) até o ponto
«C», no alinhamento da Rua Monteiro Lobato. Do
ponto «C». defletindo à direita, segue
pelo alinhamento desta última rua, na distância
de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros)
até o ponto «D». Deste ponto, com
deflexão à direita segue confrontando com
área remanescente da Fazenda do Estado na
distância de 87,20m (oitenta e sete metros e vinte
centímetros) até o ponto «E»
situado no alinhamento da Avenida da Saudade. Do ponto
«E», defletindo à direita segue pelo
alinhamento dessa avenida na distância de 19,10m (dezenove
metros e dez centímetros) até o ponto
«F». Deste ponto, à direita segue pela
linha de chanfro de esquina na distância de 4m (quatro
metros) até o ponto «A» inicial.
Artiço 2.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio
Gonzaga Júnior
Secretário da
Segurança Pública
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão - Nível II)
LEI N. 2.469, DE 8 DE
OUTUBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por
doação, ao Município de Tanabi parte
de imóvel nele situado
Artigo 1.° — na 10.ª linha
onde se lê:
« ... ... dessa
avenida com a Avenida ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... »
leia-se:
« ... ... dessa
avenida com da Avenida ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »
Na 14.ª linha
onde se lê:
« ... ... pela
linha de chanro de ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... »
« ... ... pela linha de chanfro de
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... »
Na 20.ª linha
onde se lê:
« ... ... até o ponto «E» situado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... »
leia-se:
« ... ... até o ponto «E+, situado ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... »