LEI N. 2.472, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Benedita Camargo
Valêncio" à Escola Estadual de 1.º Grau do bairro
Granada, em Mairinque
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedita Camargo
Valêncio" a Escola Estadual de 1.º Grau do bairro Granada, em
Mairinque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).