LEI N. 2.475, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utiiidade pública a Creche "Nossa Senhora Aparecida", com sede em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Creche "Nossa Senhora Aparecida", com sede em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).