LEI N. 2.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Gabriel Melhado" à rodovia SP-461,
que liga Biriguí a Bilac
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Gabriel Melhado" a
rodovia SP-461, que liga Biriguí a Bilac.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua a
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).