LEI N. 2.477, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Silvério da Cunha Lacerda" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Prudêncio e Moraes, em General Salgado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Silvério da Cunha Lacerda" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Prudêncio e Moraes, em General Salgado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).