LEI N. 2.478, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de «Cônego Francisco Ferreira Delgado Júnior» à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo COHAB-CECAP, em Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Cônego Francisco Ferreira Delegado Júnior» a Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo COHAB-CECAP, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).