LEI N. 2.483, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Marilene de Lurdes Lisboa Singh" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guarani D'Oeste, em Guarani D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marilene de Lurdes Lisboa Singh" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guarani D'Oeste, em Guarani D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.483, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
«Dá a denominação de »Profª. Marilene de Lurdes Lisbôa Singh» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Guarani D'Oeste, em Guarani D'Oeste»