LEI N. 2.483, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Marilene de Lurdes Lisboa
Singh" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Guarani
D'Oeste, em Guarani D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marilene de
Lurdes Lisboa Singh" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
Guarani D'Oeste, em Guarani D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.483, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.