LEI N. 2.485, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Anacleto Campanella" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Alberto, em São
Caetano do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anacleto Campanella" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Alberto, em São
Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).