LEI N. 2.485, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Anacleto Campanella" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Alberto, em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anacleto Campanella" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Alberto, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).