LEI N. 2.486, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a denominação de "Prof.ª Iolanda Vellutini" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Jardim Santa Cecilia, em
Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Iolanda
Vellutini" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Jardim Santa
Cecilia, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).