LEI N. 2.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Clotilde Ayello Rocha" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Retiro, em Guaratinguetá


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Clotilde Ayello Rocha" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Retiro, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Profa. Clotilde Ayello Rocha" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Retiro, em Guaratinguetá

LEI N.  2.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980


Retificação do D.O. de 7-11-80

onde se lê: Leia-se a Emenda como segue e não como foi publicada"
leia-se: "Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada"