LEI N. 2.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Octaviano Cardoso" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de Turiúba, em Turiúba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Octaviano Cardoso" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Turiúba, em Turiúba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).