LEI N. 2.496, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Maria Luiza Ferreira
Zambello» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Habitacional,
em Barra Bonita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Luiza
Ferreira Zambello» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Habitacional, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).