LEI N. 2.498, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública a Fundação Espirita «José
Marques Garcia», com sede em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Fundação Espírita «José Marques
Garcia» com sede em Franca.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).