LEI N. 2.500, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Maria Galante
Nora» à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo
Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Galante Nora» a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo
Habitacional da CECAP, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).