LEI N. 2.501, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública a Associação Feminina das Servidoras
Públicas do Brasil, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Feminina das Servidoras Públicas do
Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).