LEI N. 2.507, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Governador Armando de Salles Oliveira" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Votupoca, em Sete Barras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Governador Armando de
Salles Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Votupoca,
em Sete Barras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).