LEI N. 2.508, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o Clube das Mãezinhas, com sede em Barretos


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Clube das Mãezinhas, com sede em Barretos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).