LEI N. 2.511, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Dr. Rubens Mercadante de Lima» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Paulicéia, em Moji das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Dr. Rubens Mercadante de Lima» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Paulicéia, em Moji das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).