LEI N. 2.513, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Lydia Helena Frandsen
Stuhr» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Morumbi, em Birigui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Lydia
Helena Frandsen Stuhr» a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Morumbi, em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)