LEI N. 2.515, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 2.312, de 28 de março de 1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.312, de 28 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Burkart" a Escola
Estadual de 1.° Grau de Vila Gerti, em São Caetano do Sul".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).