O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1º da Lei n. 797, de 4 de dezembro de 1975:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Prof. Lauro Alves Lima" o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim";
II - o Artigo 1º da Lei n. 1.004, de 28 de junho de 1976:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor Theodoro Correa Cintra" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Campos do Jordão, em Campos do Jordão";
III - o Artigo 1º da Lei n. 1.181, de 1º de dezembro de 1976:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Carlos Pimenta" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Jardim Paulista, em Presidente Prudente";
IV - o Artigo 1º da Lei n. 1.249, de 30 de dezembro de 1976:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Antonio da Cruz Payão" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro da Rocinha, em Guaratinguetá";
V - o Artigo 1º da Lei n. 1.099, de 1º de outubro de 1976, com a redação alterada pela Lei n. 1.412, de 14 de outubro de 1977:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor João José de Azevedo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em Pindamonhangaba".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivei II).
Altera a redação de dispositivos das leis que especifica
Retificações
Artigo 1º -
I - o Artigo 1º da Lei n. 797, de 4 de dezembro de 1975:
onde se lê:
".... o Grupo Escolar do Jardim Serrano em Votorantim;"
leia-se:
".... o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim;"
II - o Artigo 1º da Lei n. 1004, de 28 de junho de 1976:
onde se lê:
"...." Monsenhor Theodoro Correa Cintra"...."
leia-se:
"...."Professor Theodoro Correa Cintra"...."