LEI N. 2.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Terezinha Martins Pereira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Rochdale, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Terezinha Martins Pereira" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Rochdale, em Osasco
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).