LEI N. 2.521, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera a denominação da Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Sorocabano "Prof.ª Rosa Mari de Souza Simielli", em Jaboticabal


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Rosa Mari de Souza Simielli", a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Sorocabano "Profª. Rosa Mari de Souza Simielli", em Jaboticabal
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).