LEI N. 2.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Mário Donegá" à
rodovia que liga os municípios de Ribeirão Preto e
Pradópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mário Donegá"
a rodovia que liga os municípios de Ribeirão Preto e
Pradópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).