LEI N. 2.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Clélia de Oliveira Vallim" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Operária, em Assis


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Clélia de Oliveira Vallim" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Operária, em Assis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)